segunda-feira, junho 22, 2009

ATO INSEGURO, um equívoco inaceitável no ensino da Segurança do Trabalho

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Esse texto é em homenagem à Professora Maria Muccillo, de quem tenho saudades e saudades de suas aulas, com quem aprendi a pensar a segurança do trabalho e defender com coragem os melhores interesses da prevenção e que muito fez e faz para a Educação do Trabalhador e para o respeito aos profissionais da Segurança do Trabalho.==============================================

Há muito tempo nos debatemos com as opções que professores, alunos, profissionais da prevenção de acidentes tem à sua disposição quando se oportunizam ao ensino e ao aprendizado da Segurança do Trabalho. São vários temas que geram controvérsias e que, em situação mais grave ainda, não geram a necessária controvérsia. Um exemplo é o importante tema que trata da gênese dos acidentes do trabalho, assunto de fundamental importância tratado desde as primeiras letras com os alunos de cursos técnicos de segurança do trabalho. Com base nessa compreensão é que alunos terão uma melhor noção do todo que devem aprender e apreender em todo o resto de sua formação técnica. O Ato Inseguro como causa de acidentes do trabalho, ensinado ainda no ano de 2009, com conceitos ainda presentes em cursos de formação de membros de CIPA, na formação de Técnicos em Segurança do Trabalho, de Engenheiros de Segurança do Trabalho, em livros novos é um absoluto equívoco, inaceitável para a formação de prevencionistas que irão desenvolver suas ações com base em sistemas de gestão cada vez mais implementados pelas empresas. Conhecemos desde há muito que o surgimento do termo Ato Inseguro não foi para culpabilizar o trabalhador pelo acidente, porém foi isso que ocorreu. Ainda nos bancos escolares em 1991, professores de quem tenho muito a me orgulhar de ter sido aluno, já questionavam o incrível percentual de acidentes causados por atos inseguros, isto é, cerca de 95% dos casos. A crítica a esse fato, ou seja, da culpa do trabalhador pelo acidente ser o fator preponderante, há 18 anos, já instigava os alunos a buscar uma melhor explicação para os hoje cerca de 500 mil acidentes do trabalho anuais no Brasil. O Ato Inseguro vem sendo utilizado ainda como motivador preponderante para os acidentes do trabalho e conceituado muitas vezes de forma convidativa, noutras vezes nem essa preocupação existe, com o uso dos fundamentos da culpa como sinônimo de ato inseguro. Alguns exemplos de conceitos de ato inseguro temos a expor: a) É a desobediência de um procedimento seguro de comum acordo, estabelecido como regra geral, isto é, essa desobediência pode ocorrer quando a pessoa não faz o que deveria fazer, a pessoa faz o que não deveria fazer, a pessoa faz diferente do que deveria fazer. b) Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de um acidente. c) É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. Vejamos algumas questões expressadas diante desses simples exemplos, isto é, nenhum deles afasta a responsabilidade da vítima pelo acidente sofrido, tampouco explicam como que consciente, um ser humano poderá agir de forma a prejudicar a si próprio. Em debates em salas de aula, na abordagem desse tema com os alunos, destacamos que o ato inseguro remete sempre a situações de desatenção, distração, erro do trabalhador. Fosse isso a verdade, e o ato inseguro com esses fundamentos e os conceitos citados acima, não seria melhor estudarmos hipnose para conquistar a atenção plena do trabalhador durante a sua jornada de trabalho? Hipnotizado é claro! Para que serviriam as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho – NRs, se os acidentes poderiam ser evitados se os trabalhadores não errassem, prestassem atenção, não se distraíssem? Não seria melhor e mais barato deixar o trabalhador subir num andaime e ao invés de exigir o uso do cinto de segurança bastaria pedir que prestasse atenção? E o problema maior é a desobediência do trabalhador a regras, não seria melhor ser adestrador do que técnico em segurança do trabalho? Não seria mais eficiente? A questão é que é possível sim oportunizar aos alunos, aos trabalhadores uma visão mais avançada, menos rançosa e mais honesta quanto aos reais motivos que levam aos acidentes do trabalho, lembrando frase da competente Professora Maria Muccillo. O Professor João Cândido de Oliveira, Médico do Trabalho, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais, em artigo publicado e disponível para download aqui no site GersonRocha.com em DOWNLOADS SST, com o título Segurança e Saúde no Trabalho: Uma questão mal resolvida explica com palavras mais apropriadas que ao profissional de segurança do trabalho, que aceita o ato inseguro como causa de acidente do trabalho, deverá questionar o que levou a ocorrência do referido ato. O ilustre professor diz ainda mais o seguinte: "Se o erro do trabalhador é o principal fator de acidente do trabalho, o pressuposto para isso é que o trabalhador nunca erra e quando erra ocorre o acidente". Sinceramente, você entende que é assim mesmo que acontece? Não descartamos que o ato humano é fator de acidentes do trabalho e aqui não vai nenhuma contradição ao que defendemos até aqui. O que veementemente recusamos, abominamos é que isso seja tratado como o principal e único fator causador de acidentes do trabalho e até propusemos o seguinte desafio: Se a empresa, instituição pública, dotar seus processos de trabalho com a utópica perfeição em termos de gestão em segurança do trabalho, aceitaremos de igual forma que se um acidente do trabalho ocorrer, será pela culpa exclusiva do trabalhador, pois com a perfeição em segurança do trabalho existente, restará apenas essa variável humana, de natureza imprevisível, a causar um acidente. Essa natureza imprevisível mencionada poderá ser questionada pelo leitor, afinal ao prevencionista cabe prever tudo o que poderá ocorrer no ambiente de trabalho, com o nobre objetivo de evitar um dano. Mas lembro que ainda em 1700, Bernardino Ramazzine, Pai da Medicina do Trabalho, abordou fator importante para a compreensão da complexidade da gênese dos acidentes e doenças do trabalho. Destacou as condições sociais que naturalmente influenciam as atitudes dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. Por fim, lembro-me da importância de ensinar bem nossos alunos, ajudar a formar profissionais críticos e com capacidade de seguirem se aprimorando e não entregar-lhes, sem qualquer debate, conceitos antigos, ultrapassados e que em nada fizeram reduzir os índices de acidentes do trabalho. Um dos temas importantes para a formação de um técnico é investigar acidentes do trabalho. Isso está destacado no CBO desse profissional, mas para que aprender técnica tão complexa se o motivo do acidente do trabalho já está predeterminado pelos 95% do Ato Inseguro? Na avaliação de um trabalho a ser entregue, na preparação de um curso de CIPA, apesar dos apelos, o aluno copiou apresentação da internet que continha o ato inseguro como causa de acidentes do trabalho. Questionei-o e ele se saiu assim: Não vou lhe justificar professor, pois o senhor não iria aceitar mesmo. Concluí que o aluno não tinha convicção daquilo, mas por preguiça, copiando algo pronto e enganando a si próprio, perdeu a oportunidade de crescer profissionalmente ainda no experimento em ala de aula. Por outro lado, grupos de alunos com apenas um mês de aulas, início de curso, oportunizados a partir de uma abordagem crítica, compreendem que os acidentes do trabalho são eventos complexos, motivados por múltiplos fatores, que passam longe do ato inseguro. Na verdade, dispensam até mesmo a utilização de termo tão pernicioso à causa da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Veja a ilustração dessa matéria. O aluno Marcelo Abreu, para apresentação de trabalho de pesquisa que tratava sobre Fatores Causais de acidentes do trabalho, cujo fator proposto abordava sobre o Gerenciamento e Organização da Empresa, destacou com sua arte dos quadrinhos, quatro histórias com um conceito avançado, limpo, claro que, em nenhum momento, necessitou culpar a vítima do acidente pelo dano que sofreu. Parabéns para ele e seu grupo e especialmente para a sua musa inspiradora. Finalizando, destaco a satisfação, a alegria de ter recebido do hoje Técnico em Segurança do Trabalho do Sport Club Internacional de Porto Alegre-RS, Anderson Dutra Macedo, antes meu aluno, hoje colega de profissão, a notícia recente, veiculada na Revista Proteção (que recomendo a assinatura), sobre o banimento do termo ATO INSEGURO da NR – 1 da Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Certamente tal atitude forçará àqueles que ainda utilizam o Ato Inseguro de forma equivocada a mudar seus conceitos e reforçará a defesa daqueles tantos que já há muito vêm buscando os verdadeiros fatores causadores de acidente e doenças do trabalho. ================================================== “Através da Portaria nº 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR-1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos. Na opinião do médico do trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, Ildeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. " Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida. Reprodução da matéria publicada na Revista Proteção edição nº 208 - 04/2009.” =================================================

3 comentários:

diego disse...

Quando eu decidi fazer um curso técnico eu tava na duvida entre técnico de enfermagem e de segurança do trabalho mas como tenho muitos conhecidos nessa área escolhi segurança do trabalho mais por cuidar dos aspéctos legais dos trabalhos principalmente na prevenção dos trablhadores e eu como futura técinca de segurança quero e vou estar bem preparada para isso tudo pois tenho exelentes professores.

bruna disse...

bom sou estudante de tecnico de segurança do trabalho e estou muito feliz por ter escolhido esta profisao gostei muito dessa materia de voces

Unknown disse...

Olá Profº Gerson caro educador, já tenho minha opinião formada sobre ato inseguro. E vc é responsável por ela. Tal justificativa não faz parte de meu aprendizado como aluna (aplicação), e nem será aplicado no campo de trabalho, quando eu estiver atuando como Técnica de Segurança do Trabalho. Faço um questionamento. De que valeria estudar tanto, buscar desenvolver a percepção aguçada no ambiente de trabalho, para apurar minunciosamente as causas de um acidente de maneira correta e justa. Diante disto aplicar a prevenção ou até mesmo corrigi-lá (em caso de falha).Se ao concluir um relatório se colocasse como justificativa causa do acidente "ATO INSEGURO" Seria muito fácil mesmo.. De que valeria...?????
Gostei muito da matéria....