quarta-feira, julho 01, 2009

INSS entrará na justiça contra empresas por acidentes do trabalho


Ações Regressivas:Previdência e Trabalho fazem acordo para agilizar cobrança -São Paulo deverá ter prioridade.

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.

O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal. Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Segurança - Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões. Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.

Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.

No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência.

Fonte: Previdência Social

segunda-feira, junho 22, 2009

As visões em Segurança do Trabalho

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As Visões diferentes na área da Segurança do Trabalho e as influências que os profissionais e futuros profissionais podem ter, tem repercussões no sucesso das ações de prevenção de acidentes e doenças. Como sabemos, a influência do ambiente sobre a saúde das pessoas remonta à épocas anteriores a Jesus Cristo, relatadas em livros citadas em vários estudos acadêmicos atuais. Hoje estamos na era da Gestão, uma época mais positiva em que as ações de prevenção buscam orientar-se não mais por tarefas pontuais, mas sim em estratégias, planejamento, processo permanente de avaliação. Mesmo assim, a formação de novos profissionais, a desatualização de outros e especialmente suas bases ideológicas na Segurança do Trabalho podem sim determinar maior ou menor sucesso profissional e especialmente maior ou menor número de acidentes do trabalho. Conhecer a origem os institutos da Segurança do Trabalho e isso ser expresso na educação nos novos profissionais permite-lhes ao menos uma possibilidade de escolha de rumos. A visão Tecnicista e legalista da Segurança do Trabalho tem suas virtudes, promove o atingimento de metas importantes porém é limitada pois descarta aspectos já pensados ainda por Ramazzine, que no seu De Morbis Artificum Diatriba" de 1700 já apanhava nos seus estudos as condições sociais de vidas daqueles trabalhadores e não somente suas atividades e condições de trabalho. O conceito de Saúde do Trabalhador, reconhecido por pensadores do campo prevencionista, com enorme respeitabilidade, também traduz uma evolução em relação aos momentos históricos da Medicina do Trabalho ainda na Revolução Industrial e da Saúde Ocupacional, trazendo como elemento importante para o sucesso das ações de prevenção, a participação dos trabalhadores e a preocupação com suas condições de vida fora da empresa. Não estamos diante de escolhas por gosto, mas diante da capacidade em escolher um caminho avançado que hoje é reconhecido nas modernas normas de gestão como OSHAS 18001, SA 8000, dentre outras. A Saúde e Segurança do Trabalho é área em constante mutação, buscando acompanhar as novas tecnologias, conceitos de gestão de pessoas e administração das empresas, que quando têm esse conceito como base de sua gestão, encontram maior sucesso.

O Mercado não tem aquilo roxo

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Pois é, o Mercado não tem aquilo roxo mesmo. Peraí! Não estou falando do Mercado Público e de cebolas, beterrabas, repolhos roxos que faltam. Falo do covarde e chantagista Mercado financeiro, isso que quero dizer. São covardes também todos aqueles que diante do que acontece no mundo desde o último trimestre do ano passado, insistem em não criticar o mercado. Pois é, passarei a grafar mercado com letra minúscula mesmo, pois não merece um destaque maior. Durante anos escutei de jornalistas gaúchos e brasileiros de outros Estados, que o que atrapalhava o crescimento econômico era o Governo, os impostos. Que deixassem a livre iniciativa cuidar de tudo, que seria mais eficiente, sem corrupção, menos gastos, mais investimentos, enfim, aquele libelo de elogios ao livre mercado contra o Estado sempre grande, gordo e lento. Pois bem, o que ocorre hoje no primeiro apertão recessivo pós-crise? Os grande executivos, administradores, empresários, alguns até doutores em economia, gestão, etc, o que fazem? Demitem os empregados, deixam milhares, milhões de pais e mães de familia sem expectativa, tudo para salvar a saúde financeira de suas empresas e especialmente seus patrimônios pessoais, com atitudes chantagistas contra o governo. Explico, é mais ou menos assim: " Lula, tá certo que eu gerenciei mal meus negócios, apliquei mais na bolsa do que na produção e agora "tô maus". Mas o negócio é o seguinte: Se não me deres ajuda financeira, aquela fábrica que eu iria abrir ali em Guaíba/RS, com isenção fiscal e obras feitas com o dinheiro do governo não vou abrir mais. Além disso, demitirei milhares pois perdi 2 bilhões de dólares na bolsa e preciso recuperar isso. Lula, deixa eu ser mais claro, se não me ajudares, vão diminuir os empregos, e teus indicadores de sucesso, que te levam a ter mais de 80% de aprovação popular, vão cair e eu ainda vou dar entrevista pra um jornalista meu amigo e comprometido, mas "isento", e dizer que a culpa é tua." Pergunto! Precisa estudar tanto pra isso? Precisa ser doutor pra isso? Precisa usar terno caro pra isso? Qualquer um faz isso, é fácil, barbada e desumano. Pra preservar seus excessivos patrimônios familiares, compensar suas perdas na jogatina das bolsas de valores com preços artificializados, demitem trabalhadores. Credo, que diplomas são esses doutores, como puderam e podem (alguns ainda insistem na maior cara dura) defender esse tipo de ação, depois de anos de economês, com as macro, micro, primes, subprimes, gestão de pessoas, normas disso e daquilo, isenções fiscais, automação, ter nos seus primeiros atos gerenciais, demitir pessoas que buscaram no trabalho uma forma digna de sustento. O mercadinho e seus seguidores são tão covardes, que acorrem pra onde pra salvar suas gestões péssimas e corruptas? Acorrem ao Estado e ao dinheiro que arrecadou dos impostos dos trabalhadores que agora estão sendo demitidos. A maior seguradora dos Estado Unidos, recebeu do Estado americano uma ajuda de 180 bilhões de dólares para não falir, em decorrência do dinheiro que perdeu aplicando nas bolsa furadas do mercadinho - não dá pra dizer nem mercado, é demais. Porém, depois de receber ajuda do dinheiro público, essa seguradora a AIG dividirá lucros, pasmem, lucros com seus executivas que receberam, alguns cerca de 180 milhões de dólares, pois o dinheiro emprestado pelo governo entrou no caixa da empresa como lucro, que agora por força de contrato devem ser divididos com aqueles que levaram a empresa à pré-falência. Esse é o mercadinho e os jornalistas que ao longo dos anos meteram o pau no governo, especialmente o do Lula, não falam nada, ao menos de forma clara e insistente como o fazem contra o Estado. Falam da corrupção, da cara de pau mas não daqueles para que se ajoelharam ao longo de anos com a pinta de isentos e defensores da moral da coisa pública. Creio que diante disso, aqueles que ainda se ajoelham pra esse mercadinho, ao olharem pra cima só devem ver mer.....bem deixa pra lá.

Técnico em Segurança do Trabalho sempre pôde fazer o PPRA

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Em vários momentos antes da decisão judicial pudemos expressar a certeza de que, de acordo com a interpretação da própria NR - 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Técnico em Segurança do Trabalho poderia realizar o PPRA em todas suas etapas. Porém, relatos de que o CREA estaria fiscalizando o PPRA e autuando empresas que não possuiam como autores do documento um engenheiro e a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica eram frequentes. Minhas considerações de que sempre devemos tratar as autoridades de fiscalização com a devida educação e dentro do que a ética profissional recomenda, mesmo o CREA não agindo com a devida ética, merecem seus representantes uma postura firme e educada nesses casos. A fiscalização do CREA sobre o PPRA nada mais busca do que amedrontar empresários e Técnicos em Segurança do Trabalho desavisados ou mal preparados nos cursos de formação profissional. O CREA não possui autoridade para fiscalizar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, mesmo que os engenheiros em Segurança do Trabalho tenham obrigação de, para exercer a profissão, ter o devido registro no CREA. Ocorre que os Técnicos em Segurança do Trabalho tem seu registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e não no CREA. Abaixo, segue importante contribuição do futuro Técnico em Segurança do Trabalho Everton Luis de Araújo Lima. Justiça decide que PPRA é competência do técnico de segurança do trabalho Fonte: Anamt A polêmica na justiça entre CREA e Sintesp parece terminar. A 15ª Vara Cível do TST decidiu reafirmar que é da competência do técnico de segurança do trabalho a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A discussão era definir qual delas seria a responsável em elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a NR-9, uma vez que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou por pessoa ou equipe de pessoas, conforme declarou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho. O assessor jurídico do SINTESP, Ademar José de Oliveira declarou no site http://www.segurancanotrabalho.eng.br/, que “ o PPRA é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é do Ministério do “Trabalho e Emprego (MTE) até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria.” Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 - Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e (ADV SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza). “Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício dasatividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos técnicos de segurança do trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal. Custa ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei4.533/51 P.R.I.O.” Fonte: Anamt - 13/3/2009

ATO INSEGURO, um equívoco inaceitável no ensino da Segurança do Trabalho

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Esse texto é em homenagem à Professora Maria Muccillo, de quem tenho saudades e saudades de suas aulas, com quem aprendi a pensar a segurança do trabalho e defender com coragem os melhores interesses da prevenção e que muito fez e faz para a Educação do Trabalhador e para o respeito aos profissionais da Segurança do Trabalho.==============================================

Há muito tempo nos debatemos com as opções que professores, alunos, profissionais da prevenção de acidentes tem à sua disposição quando se oportunizam ao ensino e ao aprendizado da Segurança do Trabalho. São vários temas que geram controvérsias e que, em situação mais grave ainda, não geram a necessária controvérsia. Um exemplo é o importante tema que trata da gênese dos acidentes do trabalho, assunto de fundamental importância tratado desde as primeiras letras com os alunos de cursos técnicos de segurança do trabalho. Com base nessa compreensão é que alunos terão uma melhor noção do todo que devem aprender e apreender em todo o resto de sua formação técnica. O Ato Inseguro como causa de acidentes do trabalho, ensinado ainda no ano de 2009, com conceitos ainda presentes em cursos de formação de membros de CIPA, na formação de Técnicos em Segurança do Trabalho, de Engenheiros de Segurança do Trabalho, em livros novos é um absoluto equívoco, inaceitável para a formação de prevencionistas que irão desenvolver suas ações com base em sistemas de gestão cada vez mais implementados pelas empresas. Conhecemos desde há muito que o surgimento do termo Ato Inseguro não foi para culpabilizar o trabalhador pelo acidente, porém foi isso que ocorreu. Ainda nos bancos escolares em 1991, professores de quem tenho muito a me orgulhar de ter sido aluno, já questionavam o incrível percentual de acidentes causados por atos inseguros, isto é, cerca de 95% dos casos. A crítica a esse fato, ou seja, da culpa do trabalhador pelo acidente ser o fator preponderante, há 18 anos, já instigava os alunos a buscar uma melhor explicação para os hoje cerca de 500 mil acidentes do trabalho anuais no Brasil. O Ato Inseguro vem sendo utilizado ainda como motivador preponderante para os acidentes do trabalho e conceituado muitas vezes de forma convidativa, noutras vezes nem essa preocupação existe, com o uso dos fundamentos da culpa como sinônimo de ato inseguro. Alguns exemplos de conceitos de ato inseguro temos a expor: a) É a desobediência de um procedimento seguro de comum acordo, estabelecido como regra geral, isto é, essa desobediência pode ocorrer quando a pessoa não faz o que deveria fazer, a pessoa faz o que não deveria fazer, a pessoa faz diferente do que deveria fazer. b) Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de um acidente. c) É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. Vejamos algumas questões expressadas diante desses simples exemplos, isto é, nenhum deles afasta a responsabilidade da vítima pelo acidente sofrido, tampouco explicam como que consciente, um ser humano poderá agir de forma a prejudicar a si próprio. Em debates em salas de aula, na abordagem desse tema com os alunos, destacamos que o ato inseguro remete sempre a situações de desatenção, distração, erro do trabalhador. Fosse isso a verdade, e o ato inseguro com esses fundamentos e os conceitos citados acima, não seria melhor estudarmos hipnose para conquistar a atenção plena do trabalhador durante a sua jornada de trabalho? Hipnotizado é claro! Para que serviriam as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho – NRs, se os acidentes poderiam ser evitados se os trabalhadores não errassem, prestassem atenção, não se distraíssem? Não seria melhor e mais barato deixar o trabalhador subir num andaime e ao invés de exigir o uso do cinto de segurança bastaria pedir que prestasse atenção? E o problema maior é a desobediência do trabalhador a regras, não seria melhor ser adestrador do que técnico em segurança do trabalho? Não seria mais eficiente? A questão é que é possível sim oportunizar aos alunos, aos trabalhadores uma visão mais avançada, menos rançosa e mais honesta quanto aos reais motivos que levam aos acidentes do trabalho, lembrando frase da competente Professora Maria Muccillo. O Professor João Cândido de Oliveira, Médico do Trabalho, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais, em artigo publicado e disponível para download aqui no site GersonRocha.com em DOWNLOADS SST, com o título Segurança e Saúde no Trabalho: Uma questão mal resolvida explica com palavras mais apropriadas que ao profissional de segurança do trabalho, que aceita o ato inseguro como causa de acidente do trabalho, deverá questionar o que levou a ocorrência do referido ato. O ilustre professor diz ainda mais o seguinte: "Se o erro do trabalhador é o principal fator de acidente do trabalho, o pressuposto para isso é que o trabalhador nunca erra e quando erra ocorre o acidente". Sinceramente, você entende que é assim mesmo que acontece? Não descartamos que o ato humano é fator de acidentes do trabalho e aqui não vai nenhuma contradição ao que defendemos até aqui. O que veementemente recusamos, abominamos é que isso seja tratado como o principal e único fator causador de acidentes do trabalho e até propusemos o seguinte desafio: Se a empresa, instituição pública, dotar seus processos de trabalho com a utópica perfeição em termos de gestão em segurança do trabalho, aceitaremos de igual forma que se um acidente do trabalho ocorrer, será pela culpa exclusiva do trabalhador, pois com a perfeição em segurança do trabalho existente, restará apenas essa variável humana, de natureza imprevisível, a causar um acidente. Essa natureza imprevisível mencionada poderá ser questionada pelo leitor, afinal ao prevencionista cabe prever tudo o que poderá ocorrer no ambiente de trabalho, com o nobre objetivo de evitar um dano. Mas lembro que ainda em 1700, Bernardino Ramazzine, Pai da Medicina do Trabalho, abordou fator importante para a compreensão da complexidade da gênese dos acidentes e doenças do trabalho. Destacou as condições sociais que naturalmente influenciam as atitudes dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. Por fim, lembro-me da importância de ensinar bem nossos alunos, ajudar a formar profissionais críticos e com capacidade de seguirem se aprimorando e não entregar-lhes, sem qualquer debate, conceitos antigos, ultrapassados e que em nada fizeram reduzir os índices de acidentes do trabalho. Um dos temas importantes para a formação de um técnico é investigar acidentes do trabalho. Isso está destacado no CBO desse profissional, mas para que aprender técnica tão complexa se o motivo do acidente do trabalho já está predeterminado pelos 95% do Ato Inseguro? Na avaliação de um trabalho a ser entregue, na preparação de um curso de CIPA, apesar dos apelos, o aluno copiou apresentação da internet que continha o ato inseguro como causa de acidentes do trabalho. Questionei-o e ele se saiu assim: Não vou lhe justificar professor, pois o senhor não iria aceitar mesmo. Concluí que o aluno não tinha convicção daquilo, mas por preguiça, copiando algo pronto e enganando a si próprio, perdeu a oportunidade de crescer profissionalmente ainda no experimento em ala de aula. Por outro lado, grupos de alunos com apenas um mês de aulas, início de curso, oportunizados a partir de uma abordagem crítica, compreendem que os acidentes do trabalho são eventos complexos, motivados por múltiplos fatores, que passam longe do ato inseguro. Na verdade, dispensam até mesmo a utilização de termo tão pernicioso à causa da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Veja a ilustração dessa matéria. O aluno Marcelo Abreu, para apresentação de trabalho de pesquisa que tratava sobre Fatores Causais de acidentes do trabalho, cujo fator proposto abordava sobre o Gerenciamento e Organização da Empresa, destacou com sua arte dos quadrinhos, quatro histórias com um conceito avançado, limpo, claro que, em nenhum momento, necessitou culpar a vítima do acidente pelo dano que sofreu. Parabéns para ele e seu grupo e especialmente para a sua musa inspiradora. Finalizando, destaco a satisfação, a alegria de ter recebido do hoje Técnico em Segurança do Trabalho do Sport Club Internacional de Porto Alegre-RS, Anderson Dutra Macedo, antes meu aluno, hoje colega de profissão, a notícia recente, veiculada na Revista Proteção (que recomendo a assinatura), sobre o banimento do termo ATO INSEGURO da NR – 1 da Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Certamente tal atitude forçará àqueles que ainda utilizam o Ato Inseguro de forma equivocada a mudar seus conceitos e reforçará a defesa daqueles tantos que já há muito vêm buscando os verdadeiros fatores causadores de acidente e doenças do trabalho. ================================================== “Através da Portaria nº 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR-1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos. Na opinião do médico do trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, Ildeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. " Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida. Reprodução da matéria publicada na Revista Proteção edição nº 208 - 04/2009.” =================================================

POR UMA NOVA DEMANDA SOCIAL E ECONÔMICA

VEJA O VÍDEO Uma Casa Sustentável



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Com a crise econômica mundial,fruto de um modelo neoliberal que prioriza a especulação financeira em detrimento da produção, mantém os elevados lucros dos negócios empresariais sustentados também pela má distribuição de renda e precarização das relações de trabalho, nos resta pensar em alguma saída. Não trato da saída que as empresas privadas, que ao longo dos anos de neoliberalismo bradaram apoiadas por jornalistas comprometidos (veja O MERCADO NÃO TEM AQUILO ROXO) por sua excelência de gestão, mas que agora se socorrem do Estado para tapar suas perdas no mercado de ações, mas de uma nova demanda para que possamos voltar a crescer com real apoio no motivador interesse social e de redução das diferenças. Na ordem do dia temo o aquecimento global, a necessidade urgente de progredir de forma sustentável, sem mais aceitação das agressões que mutilam quase à morte a natureza e os recursos naturais básicos para a vida no planeta, no nosso País, no nosso bairro. O Governo Federal vem disponibilizando linhas de financiamento antes nunca vista para o que? Recuperar a economia com base nas mesmas demandas que levaram a crise atual, que é a do consumo. Um consumo baseado no desperdício, na produção de lixo, muito lixo, no entupimento das cidades com veículos particulares, na construção de moradias da mesma forma que sempre foram construídas, acumulando pessoas nos grandes centros, esgotando o que resta dos recursos hídricos, derrubando matas nativas para abrir espaços, instigando o consumo de alimentos adoecedores,dentre muitas outras questões. Uma certa vez conversava com um amigo, naquele bate-papo resolvemos quase todos os problemas do mundo, com ideias interessantes, práticas e baratas. Foram quase todos os problemas e não todos por um simples fato:talvez não soubéssemos de todos os problemas do mundo. Contudo ele concluiu o assunto com um balde de água fria, dizendo: - Gerson, por que será que os governantes não pensam o que pensamos, será que são tão incapazes? Será que apenas nós pensamos assim? Temos liberdade de pensar e de sugerir, talvez não saibamos como colocar nossas opiniões e na hora de decidir um voto, caiamos na mesmice enganação e preconceitos ideológicos, ou mesmo sem clareza do que realmente queremos para nossa vida e futuro. Uma nova demanda social e econômica pode surgir, talvez acabando com algumas fortunas, requerendo uma melhor inteligência sobre como podemos produzir, gerar riquezas e ao mesmo tempo não agredir o meio ambiente e de quebra e não menos importante, promover uma sociedade mais justa, inclusiva e com uma distribuição de renda decente. Algumas ideias de como gerar essa nova demanda econômica e social poderiam passar pelo seguinte: a) No lugar de financiar novos veículos, por que o Governo não financia novos veículos ecológicos, como por exemplo automóveis movidos a ar, nitrogênio, gás natural? b) No lugar de financiar casas e apartamentos, porque o governo não financia casas sustentáveis como no vídeo acima com redução de impostos? c) No lugar de financiar a saúde, porque não centra esforços em financiar a prevenção de acidentes do trabalho, doenças relacionadas com o trabalho e na priorização do saneamento básico? d) No lugar de financiar a agricultura de exportação, por que não financia o cultivo de alimentos sem agrotóxicos, campanhas de nutrição adequada? e) No lugar de financiar a produção de alimentos industrializados, por que não estimula a produção de alimentos naturais, caseiros, com matéria prima natural? f) No lugar de financiar metrôs, porque o governo não financia ciclovias e impõe pedágios urbanos para automóveis particulares e poluentes? g) No lugar de construir presídios, porque o governo não investe definitivamente na escola pública, porque não paga salários decentes aos professores, porque permite os salários aviltantes que as empresas pagam a seus trabalhadores, enquanto o empresário tem lucros espetaculares a ponto de vermos empresas como Aracrus, Sadia, perderem bilhões de dólares na bolsa de valores. Por que alegaram antes altos impostos e salários altos dos trabalhadores e logo os demitiram? Pois é, estamos diante de um dilema e quantos de nós estamos aptos a a pensar numa real mudança de valores e das sociedade? Uma sociedade da qual fazemos parte, pensamos em mudar, mas quando vemos, estamos no Mac Donalds, comprando comendo uma bomba de gorduras e produzindo a cada sanduiche, cerca de 15 itens de lixo. Essa nova demanda econômica social poderá sim criar novos empregos, muito mais do que os que serão perdidos. Teremos assim novas escolas, novos cursos de capacitação, novos professores, novas tecnologias, novas pesquisas, novas fábricas, novas matérias primas, mais reaproveitamento, mais sustentabilidade, mais qualidade de vida. Uma nova demanda social e econômica deverá antes promover uma nova demanda íntima, por uma sociedade realmente mais humanizada, uma economia definitivamente voltada a sustentabilidade e para inteligência. E você, o que acha?